terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Inquisição Portuguesa


A Inquisição teve um pouco menos de Poder em Portugal e no vasto Império ultramarino português, do que nas Espanhas.
Os Reis Católicos não estavam satisfeitos de impor sua política pró-Inquisição nas Espanhas, tinham que impor em toda a Península Ibérica a perseguição dos hereges, dos judeus, e dos mouros, bem como o tratamento especial para os judeoconversos, para os marranos, para os B'nei anussim ( "filhos dos forçados" que designa os descendentes de judeus convertidos à força (anusim) ou Marrano é uma expressão hebraica genérica e conceito historiográfico que se refere aos judeus convertidos ao cristianismo dos reinos cristãos da Península Ibérica que "judaizavam", ou seja, que continuavam a observar clandestinamente seus antigos costumes e sua religião anterior), e isso foi feito através do contrato de casamento de sua filha mais velha,  a Infanta Dona Isabel de Aragão e Castela, com Dom Manuel I, o Venturoso, o soberano português na época do descobrimento do Brasil por Pedro Alvares Cabral, o grande Almirante do Mar Oceano.
No contrato do primeiro casamento de Dom Manuel I com de Dona Isabel de Aragão e Castela, seus pais, Fernando II de Aragão e de Isabel I de Castela, impuseram uma cláusula que “exigia a expulsão dos hereges (mouros e judeus) do território português”.
Consequências importantes:
1-      O Rei tentou dissuadir a rainha, pois precisava dos recursos dos financistas judeus para o desenvolvimento de seu Plano Imperial de Conquistas d'Além-Mar em África, e ao longo do Mar Oceano;
2-      A nova Rainha não cedeu;
3-      Decreto de expulsão assinado por Dom Manuel em 5 de dezembro de 1496, “concedendo-lhes prazo até 31 de outubro de 1497 para que deixassem Portugal;
4-      “Aos judeus, Dom Manuel permitiu que optassem pela conversão ou desterro, esperando assim que muitos se batizassem, ainda que apenas proforma”;
5-      Muitos não acreditaram na promessa e a maioria optou por abandonar Portugal;
6-      Diante do grande êxodo, Dom Manuel mandou fechar o Porto de Lisboa para impedir a fuga;
7-      20 mil judeus ficaram concentrados no o Porto de Lisboa esperando aos navios de transportes, na sua maioria com destino aos Países Baixos, para Amsterdam;
8-      “Em abril de 1497, Dom Manuel mandou sequestrar as crianças judias menores de 14 anos, para serem criadas por famílias cristãs, o que foi feito com grande violência”;
9-      “Em outubro de 1497, os que ainda resistiram à conversão foram arrastados à pia batismal pelo povo incitado por clérigos fanáticos e com a complacência das forças da ordem”;
10-  “Foi desses batismos em massa e à força que surgiram os marranos, ou cripto-judeus, que praticavam o judaísmo em segredo embora publicamente professassem a fé católica”;
11-  Os "cristãos novos" nunca foram realmente bem aceites pela população "cristã velha", que desconfiava da sinceridade da fé dos conversos.
Dona Isabel, Rainha Intransigente, morreu, em 28 de agosto de 1498, no Palacio Arzobispal de Zaragoza, em Zaragoza, ao dar à luz o Príncipe Infante Miguel da Paz, herdeiro conjunto das coroas de Portugal, Castela (reconhecido como Príncipe das Astúrias) e Aragão (reconhecido Príncipe de Girona), e falecido precocemente em 1500, que pôs fim ao sonho da União Ibérica na sua pessoa.
Dentro da política de viver bem com seu vizinho, Dom Manuel I casou com sua cunhada a Infanta Maria de Aragão e Castela em 30 de outubro de 1500.
Os novos contratos de casamento de Dom Manuel com a Infanta Maria de Aragão, também, haviam clausulas sobre os hereges, os judeus, os mouros, os judeoconversos, os marranos, os B'nei anussim, novamente impostas pelos Reis Católicos.
A nova Rainha se mostrou partidária “o projeto Imperial Manuelino para destruir as cidades sagradas islâmicas de Meca e Medina, anexar o Império Mameluco e conquistar os lugares santos do cristianismo, especialmente Jerusalém”, contudo, como sua irmã, e certamente influenciada pelos seu pais, era intransigente em relação aos Judeus.
E acontece, na minha visão, o maldito Pogrom de Lisboa.
Nesse Massacre de Lisboa de 1506 - de 19 a 21 de abril, na Semana Santa de 1506-  uma multidão ensandecida matou centenas de Judeus, ou seja, “homens, mulheres e crianças foram torturados, massacrados e queimados em fogueiras improvisadas no Rossio, mais precisamente junto ao largo de São Domingos”.
A multidão foi influenciada pelos malditos padres da Igreja Católica que acusavam os hebreus de serem a causa de uma seca, fome e peste que assolavam o Reino.
“Três dias de massacre se sucederam, incitados por frades dominicanos que prometiam absolvição dos pecados dos últimos 100 dias para quem matasse os hereges”.
Não podemos nos esquecer que a Inquisição ainda não havia sido estabelecida em Portugal.
Não podemos nos esquecer que haviam só passado “nove anos da conversão forçada dos judeus em Portugal, em 1497”.
Deveria haver mesmo centenas de judeus, pois “93 mil judeus refugiaram-se em Portugal nos anos que se seguiram à sua expulsão de Espanha em 1492 pelos Reis Católicos”.
Dom Manuel estava a caminho de Beja, para visitar a mãe, Dona Beatriz de Portugal, Duquesa de Viseu, e foi avisado dos acontecimentos em Lisboa
Mandou magistrados para tentar pôr fim ao banho de sangue, mas como as autoridades presentes quando do início da matança, foram obrigados a fugir.
Dois fatos acabaram com a Matança da Pascoa de 1506:
a-      O pavor que os padres tiveram porque a plebe ignara matou o Escudeiro do Rei, João Rodrigues Mascarenhas, pessoa querida do Monarca, morto por engano;
b-       A chegada das Tropas Reais.
“D. Manuel I penalizou os envolvidos, confiscando-lhes os bens, e os dominicanos instigadores foram condenados à morte por enforcamento”.
“Os representantes da cidade de Lisboa foram expulsos do Conselho da Coroa (equivalente ao atual Conselho de Estado), onde tinham assento desde 1385, quando o Rei Dom João I lhes concedeu esse privilégio pelo seu apoio à sua campanha pela conquista do Trono português”.
Entretanto, “muitas famílias judaicas fugiram ou foram expulsas do país, tendo como destino principal os Países Baixos e secundariamente, França, Turquia e Brasil, entre outros. Mesmo expulsos da Península Ibérica, os judeus só podiam deixar Portugal mediante o pagamento de "resgate" à Coroa. No processo de emigração, os judeus abandonavam suas propriedades ou as vendiam por preços irrisórios e viajavam apenas com a bagagem que conseguissem carregar”.
Como fruto do Massacre e consequente castigo dos culpados cresceu o antissemitismo em Portugal, que teve como consequência do estabelecimento do Tribunal do Santo Ofício — que entrou em funcionamento em 1540, perdurando até 1821.
E como foi?
“A 17 de dezembro de 1531 O Papa Clemente VII, (nascido Júlio de Juliano de Médici, em italiano: Giulio di Giuliano de' Medici, nascido em Florença, 26 de maio de 1478 e falecido em Roma, 25 de setembro de 1534, foi eleito o 219º Papa em 19 de novembro de 1523 e governou a Igreja Católica até a data da sua morte, pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. E em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses.
D. João III, filho de do Rei Manuel I, o Venturoso, e de Maria de Aragão, Infanta de Espanha, filha dos Reis Católicos, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, Paulo III, nascido Alessandro Farnese , nascido em Canino, Itália, em  29 de fevereiro de 1468  e falecido em Roma, 10 de novembro de 1549, foi eleito 220º Papa de 13 de outubro de 1534 até à data da sua morte, que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo**.
**Carlos V & I (Gante, 24 de fevereiro de 1500 – Cuacos de Yuste, 21 de setembro de 1558) foi o Imperador Romano-Germânico como Carlos V a partir de 1519 e Rei da Espanha como Carlos I de 1516 até sua abdicação em favor de seu irmão mais novo Fernando I no império e seu filho Filipe II na Espanha, um sobrinho da dita Rainha Dona Maria.
*  Dona Maria de Aragão e Castela (em espanhol: Maria de Aragón y Castilla; Córdova, Reino de Córdova, Coroa de Castela, 29 de junho de 1482 – Lisboa, 7 de março de 1517) foi uma infanta aragonesa, segunda esposa de Manuel I de Portugal, a qual viria a ser rainha de Portugal desde 1501 até à sua morte. Ela era filha dos Reis Católicos, Isabel I de Castela e Fernando II de Aragão
Paulo III era um devasso e de “sua união com Silvia Ruffini, uma mulher de origem nobre, nasceram quatro filhos:
Constança (Costanza) (1500 - 1545);
Pedro Luís (Pier Luigi) (1503 - 1547) que veio a ser o 1.º duque de Castro e 1.º duque de Parma;
Paulo (Paolo) (1504 - 1513);
Rainúncio (Ranuccio) (1509 - 1529).

O nascimento da Inquisição Portuguesa de facto.

Em 23 de maio de 1536, pela Bula Cum ad nihil magis de autoria de Paulo III, em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal.
Em “ 22 de outubro de 1536, proclamava-se em Évora, no púlpito da Sé, perante a corte, a bula Cum ad Nihil Magis.”
“E assim começa, para os judeus portugueses, uma nova era de desgraças e prantos. Évora foi a zona do país onde o tribunal do Santo Ofício despertou maior pânico e exerceu mais fria e intensa atividade depuradora contra o sangue hebraico.”
“Dos três tribunais instalados em Portugal – Lisboa, Coimbra e Évora – foi o tribunal alentejano, o de maior movimento e o que levou a cabo mais esgotante tarefa de purificação. A sua jurisdição abrangia todo o Alentejo e Algarve.”
Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
 Vou transcrever o que encontrei na Wikipédia:  
A Corte em 22 de outubro de 1536 residia em Évora e toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego, Tomar e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em Lisboa. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efetuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544, o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.

Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação: D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a atuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
A Inquisição foi extinta gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica através de uma nova congregação: A Congregação para a Doutrina da Fé.
Entre 1536 e 1821, cerca de mil e quinhentas pessoas foram queimadas e outras 25.000 foram condenadas a diversas penas. Ignora-se quantos morreram nos cárceres e daqueles que foram julgados depois de mortos, os quais, quando condenados, eram exumados e queimados nos autos-de-fé.
Auto-de-Fé:
Os autos-de-fé consistiam em cerimónias mais ou menos públicas onde eram lidas e executadas as sentenças do Tribunal do Santo Ofício (instituição criada pela Inquisição no século XVI). Inicialmente havia dois tipos de autos-de-fé:
1-     Os autos-de-fé que se realizavam no interior do Palácio da Inquisição ou num Convento, destinados exclusivamente aos “reconciliados” (aqueles que eram readmitidos no seio da Igreja e condenados a penas que iam desde penitências espirituais até à prisão e ao desterro;
2-     Os autos-de-fé que se realizavam na praça pública onde eram condenados não apenas os “reconciliados”, mas também os “relaxados” (aqueles que eram entregues à Justiça secular para execução da pena de morte.
Com o passar do tempo, os autos-de-fé passaram a constituir um grandioso espetáculo, realizado com grande pompa e segundo um cerimonial rigorosamente estabelecido. Assistiam a estas cerimónias não apenas as autoridades religiosas e civis (muitas vezes o próprio rei estava presente), mas toda a população da cidade que gritava em júbilo enquanto os condenados eram queimados vivos.
http://knoow.net/historia/historiaportug/auto-de-fe/
Auto-de-fé ou auto-da-fé refere-se a eventos de penitência realizados publicamente (ou em espaços reservados para isso) com humilhação de heréticos e apóstatas bem como punição aos cristãos-novos pelo não cumprimento ou vigilância da nova fé lhes outorgada, postos em prática pela Inquisição, principalmente em Portugal e Espanha.
As punições para os condenados pela Inquisição iam da obrigação de envergar um sambenito (espécie de capa ou tabardo penitencial), passando por ordens de prisão e, finalmente, em jeito de eufemismo, o condenado era relaxado à justiça secular, isto é, entregue aos carrascos da Coroa (poder secular, em oposição ao poder sagrado do clero). O estado secular procedia às execuções como punição a uma ofensa herética repetida, em consequência da condenação pelo tribunal religioso. Se os prisioneiros desta categoria continuassem a defender a heresia e repudiar a Igreja Católica, eram queimados vivos. Contudo, se mostrassem arrependimento e se decidissem reconciliar com o catolicismo, os carrascos procederiam ao "piedoso" acto de os estrangular antes de acenderem a pira de lenha.
Os autos de fé decorriam em praças públicas e outros locais muito frequentados, tendo como assistência regular representantes da autoridade eclesiástica e civil.
Inquisidores em Portugal por ordem alfabética:
A
Afonso de Almeida
André de Santa Maria
D
Diogo da Silva
F
Fernando Martins de Mascarenhas
Francisco de Castro, inquisidor-geral
Francisco de São Jerônimo
Frei Inácio de São Caetano
G
Gaspar Barreiros
H
Henrique I (Lisboa, 31 de janeiro de 1512 – Almeirim, 31 de janeiro de 1580), apelidado de "o Casto" e "o Cardeal-Rei", foi o Rei de Portugal e Algarves de 1578 até sua morte, além de cardeal da Igreja católica desde 1545. Era o quinto filho do rei Manuel I e sua segunda esposa Maria de Aragão e Castela, tendo servido entre 1562 e 1568 como regente de seu sobrinho neto o rei Sebastião.
J
Jorge de Almeida
Jorge de Santiago
José Joaquim da Cunha Azeredo Coutinho
M
Manuel de Almada
Manuel de Almeida
Manuel de Meneses, Bispo de Lamego e Coimbra
Marcos Teixeira de Mendonça
Miguel de Castro
N
Nuno da Cunha e Ataíde
P
Paulo António de Carvalho e Mendonça
Pedro de Castilho
Pedro de Lencastre, Duque de Aveiro
R
Rodrigo da Cunha
Rodrigo de Miranda Henriques
S
Sebastião de Matos de Noronha
V
Veríssimo de Lencastre


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