A
Inquisição teve um pouco menos de Poder em Portugal e no vasto Império
ultramarino português, do que nas Espanhas.
Os
Reis Católicos não estavam satisfeitos de impor sua política pró-Inquisição nas
Espanhas, tinham que impor em toda a Península Ibérica a perseguição dos
hereges, dos judeus, e dos mouros, bem como o tratamento especial para os
judeoconversos, para os marranos, para os B'nei anussim ( "filhos dos
forçados" que designa os descendentes de judeus convertidos à força
(anusim) ou Marrano é uma expressão hebraica genérica e conceito historiográfico
que se refere aos judeus convertidos ao cristianismo dos reinos cristãos da
Península Ibérica que "judaizavam", ou seja, que continuavam a
observar clandestinamente seus antigos costumes e sua religião anterior), e
isso foi feito através do contrato de casamento de sua filha mais velha, a Infanta Dona Isabel de Aragão e Castela,
com Dom Manuel I, o Venturoso, o soberano português na época do descobrimento
do Brasil por Pedro Alvares Cabral, o grande Almirante do Mar Oceano.
No
contrato do primeiro casamento de Dom Manuel I com de Dona Isabel de Aragão e
Castela, seus pais, Fernando II de Aragão e de Isabel I de Castela, impuseram
uma cláusula que “exigia a expulsão dos hereges (mouros e judeus) do território
português”.
Consequências
importantes:
1-
O Rei tentou
dissuadir a rainha, pois precisava dos recursos dos financistas judeus para o
desenvolvimento de seu Plano Imperial de Conquistas d'Além-Mar em África, e ao
longo do Mar Oceano;
2-
A nova Rainha não
cedeu;
3-
Decreto de
expulsão assinado por Dom Manuel em 5 de dezembro de 1496, “concedendo-lhes
prazo até 31 de outubro de 1497 para que deixassem Portugal;
4-
“Aos judeus, Dom
Manuel permitiu que optassem pela conversão ou desterro, esperando assim que
muitos se batizassem, ainda que apenas proforma”;
5-
Muitos não
acreditaram na promessa e a maioria optou por abandonar Portugal;
6-
Diante do grande
êxodo, Dom Manuel mandou fechar o Porto de Lisboa para impedir a fuga;
7-
20 mil judeus
ficaram concentrados no o Porto de Lisboa esperando aos navios de transportes,
na sua maioria com destino aos Países Baixos, para Amsterdam;
8-
“Em abril de
1497, Dom Manuel mandou sequestrar as crianças judias menores de 14 anos, para
serem criadas por famílias cristãs, o que foi feito com grande violência”;
9-
“Em outubro de
1497, os que ainda resistiram à conversão foram arrastados à pia batismal pelo
povo incitado por clérigos fanáticos e com a complacência das forças da ordem”;
10- “Foi desses batismos em massa e à força que surgiram
os marranos, ou cripto-judeus, que praticavam o judaísmo em segredo embora
publicamente professassem a fé católica”;
11- Os "cristãos novos" nunca foram realmente
bem aceites pela população "cristã velha", que desconfiava da
sinceridade da fé dos conversos.
Dona
Isabel, Rainha Intransigente, morreu, em 28 de agosto de 1498, no Palacio
Arzobispal de Zaragoza, em Zaragoza, ao dar à luz o Príncipe Infante Miguel da
Paz, herdeiro conjunto das coroas de Portugal, Castela (reconhecido como
Príncipe das Astúrias) e Aragão (reconhecido Príncipe de Girona), e falecido
precocemente em 1500, que pôs fim ao sonho da União Ibérica na sua pessoa.
Dentro
da política de viver bem com seu vizinho, Dom Manuel I casou com sua cunhada a
Infanta Maria de Aragão e Castela em 30 de outubro de 1500.
Os
novos contratos de casamento de Dom Manuel com a Infanta Maria de Aragão,
também, haviam clausulas sobre os hereges, os judeus, os mouros, os
judeoconversos, os marranos, os B'nei anussim, novamente impostas pelos Reis
Católicos.
A
nova Rainha se mostrou partidária “o projeto Imperial Manuelino para destruir
as cidades sagradas islâmicas de Meca e Medina, anexar o Império Mameluco e
conquistar os lugares santos do cristianismo, especialmente Jerusalém”,
contudo, como sua irmã, e certamente influenciada pelos seu pais, era
intransigente em relação aos Judeus.
E
acontece, na minha visão, o maldito Pogrom de Lisboa.
Nesse
Massacre de Lisboa de 1506 - de 19 a 21 de abril, na Semana Santa de 1506- uma multidão ensandecida matou centenas de Judeus,
ou seja, “homens, mulheres e crianças foram torturados, massacrados e queimados
em fogueiras improvisadas no Rossio, mais precisamente junto ao largo de São
Domingos”.
A
multidão foi influenciada pelos malditos padres da Igreja Católica que acusavam
os hebreus de serem a causa de uma seca, fome e peste que assolavam o Reino.
“Três
dias de massacre se sucederam, incitados por frades dominicanos que prometiam
absolvição dos pecados dos últimos 100 dias para quem matasse os hereges”.
Não
podemos nos esquecer que a Inquisição ainda não havia sido estabelecida em
Portugal.
Não
podemos nos esquecer que haviam só passado “nove anos da conversão forçada dos
judeus em Portugal, em 1497”.
Deveria
haver mesmo centenas de judeus, pois “93 mil judeus refugiaram-se em Portugal
nos anos que se seguiram à sua expulsão de Espanha em 1492 pelos Reis
Católicos”.
Dom
Manuel estava a caminho de Beja, para visitar a mãe, Dona Beatriz de Portugal,
Duquesa de Viseu, e foi avisado dos acontecimentos em Lisboa
Mandou
magistrados para tentar pôr fim ao banho de sangue, mas como as autoridades
presentes quando do início da matança, foram obrigados a fugir.
Dois
fatos acabaram com a Matança da Pascoa de 1506:
a-
O pavor que os
padres tiveram porque a plebe ignara matou o Escudeiro do Rei, João Rodrigues
Mascarenhas, pessoa querida do Monarca, morto por engano;
b-
A chegada das Tropas Reais.
“D.
Manuel I penalizou os envolvidos, confiscando-lhes os bens, e os dominicanos
instigadores foram condenados à morte por enforcamento”.
“Os
representantes da cidade de Lisboa foram expulsos do Conselho da Coroa
(equivalente ao atual Conselho de Estado), onde tinham assento desde 1385,
quando o Rei Dom João I lhes concedeu esse privilégio pelo seu apoio à sua
campanha pela conquista do Trono português”.
Entretanto,
“muitas famílias judaicas fugiram ou foram expulsas do país, tendo como destino
principal os Países Baixos e secundariamente, França, Turquia e Brasil, entre
outros. Mesmo expulsos da Península Ibérica, os judeus só podiam deixar
Portugal mediante o pagamento de "resgate" à Coroa. No processo de
emigração, os judeus abandonavam suas propriedades ou as vendiam por preços
irrisórios e viajavam apenas com a bagagem que conseguissem carregar”.
Como
fruto do Massacre e consequente castigo dos culpados cresceu o antissemitismo
em Portugal, que teve como consequência do estabelecimento do Tribunal do Santo
Ofício — que entrou em funcionamento em 1540, perdurando até 1821.
E
como foi?
“A
17 de dezembro de 1531 O Papa Clemente VII, (nascido Júlio de Juliano de
Médici, em italiano: Giulio di Giuliano de' Medici, nascido em Florença, 26 de
maio de 1478 e falecido em Roma, 25 de setembro de 1534, foi eleito o 219º Papa
em 19 de novembro de 1523 e governou a Igreja Católica até a data da sua morte,
pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou
a decisão. E em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos
portugueses.
D.
João III, filho de do Rei Manuel I, o
Venturoso, e de Maria de Aragão, Infanta de Espanha, filha dos Reis Católicos,
renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa, Paulo III,
nascido Alessandro Farnese , nascido em Canino, Itália, em 29 de fevereiro de 1468 e falecido em Roma, 10 de novembro de 1549,
foi eleito 220º Papa de 13 de outubro de 1534 até à data da sua morte, que
cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo**.
**Carlos
V & I (Gante, 24 de fevereiro de 1500 – Cuacos de Yuste, 21 de setembro de
1558) foi o Imperador Romano-Germânico como Carlos V a partir de 1519 e Rei da
Espanha como Carlos I de 1516 até sua abdicação em favor de seu irmão mais novo
Fernando I no império e seu filho Filipe II na Espanha, um sobrinho da dita
Rainha Dona Maria.
*
Dona Maria de Aragão e Castela (em
espanhol: Maria de Aragón y Castilla; Córdova, Reino de Córdova, Coroa de
Castela, 29 de junho de 1482 – Lisboa, 7 de março de 1517) foi uma infanta
aragonesa, segunda esposa de Manuel I de Portugal, a qual viria a ser rainha de
Portugal desde 1501 até à sua morte. Ela era filha dos Reis Católicos, Isabel I
de Castela e Fernando II de Aragão
Paulo
III era um devasso e de “sua união com Silvia Ruffini, uma mulher de origem
nobre, nasceram quatro filhos:
Constança
(Costanza) (1500 - 1545);
Pedro
Luís (Pier Luigi) (1503 - 1547) que veio a ser o 1.º duque de Castro e 1.º
duque de Parma;
Paulo
(Paolo) (1504 - 1513);
Rainúncio
(Ranuccio) (1509 - 1529).
O nascimento da Inquisição Portuguesa de facto.
Em
23 de maio de 1536, pela Bula Cum ad nihil magis de autoria de Paulo III, em
tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal.
Em
“ 22 de outubro de 1536, proclamava-se em Évora, no púlpito da Sé, perante a
corte, a bula Cum ad Nihil Magis.”
“E
assim começa, para os judeus portugueses, uma nova era de desgraças e prantos.
Évora foi a zona do país onde o tribunal do Santo Ofício despertou maior pânico
e exerceu mais fria e intensa atividade depuradora contra o sangue hebraico.”
“Dos
três tribunais instalados em Portugal – Lisboa, Coimbra e Évora – foi o
tribunal alentejano, o de maior movimento e o que levou a cabo mais esgotante
tarefa de purificação. A sua jurisdição abrangia todo o Alentejo e Algarve.”
Tal
como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
Vou transcrever o que encontrei na Wikipédia:
A Corte em 22 de outubro
de 1536 residia em Évora e toda a população foi convidada a denunciar os casos
de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para
Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na
Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de janeiro de
1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III de Portugal e depois
ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra,
Porto, Lamego, Tomar e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que
funcionava junto à Corte em Lisboa. As Habilitações de Familiares para o Santo
Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os
Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (Estremadura, Ribatejo,
Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde,
também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efetuou
diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544, o Papa mandou
suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé
sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as
primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D.
Henrique, e datadas de Évora, a 5 de setembro. O primeiro regimento só seria
dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D.
Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha,
respectivamente.
Segundo o regimento de
1552 deviam ser logo registadas em livro as nomeações, as denúncias, as
confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões
enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de
distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos
e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a
formulários.
Ao mesmo tempo, diz o
livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou
sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III
autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos
tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo
Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar
os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício
recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545
Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina,
guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica
acusação.
No Arquivo da Torre do
Tombo encontra-se abundante documentação: D. Diogo da Silva, primeiro
inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro
membros. Este Conselho do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho
Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve
regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos
tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a atuação dos
inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens,
a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências
dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação
das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a
comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país
livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para
impressão.
A Inquisição foi extinta
gradualmente ao longo do século XVIII, embora só em 1821 se dê a extinção
formal em Portugal numa sessão das Cortes Gerais. Porém, para alguns
estudiosos, a essência da Inquisição original, permaneceu na Igreja Católica
através de uma nova congregação: A Congregação para a Doutrina da Fé.
Entre 1536 e 1821, cerca
de mil e quinhentas pessoas foram queimadas e outras 25.000 foram condenadas a
diversas penas. Ignora-se quantos morreram nos cárceres e daqueles que foram
julgados depois de mortos, os quais, quando condenados, eram exumados e
queimados nos autos-de-fé.
Auto-de-Fé:
Os autos-de-fé consistiam em cerimónias mais ou menos
públicas onde eram lidas e executadas as sentenças do Tribunal do Santo Ofício
(instituição criada pela Inquisição no século XVI). Inicialmente havia dois
tipos de autos-de-fé:
1- Os autos-de-fé
que se realizavam no interior do Palácio da Inquisição ou num Convento,
destinados exclusivamente aos “reconciliados” (aqueles que eram readmitidos no
seio da Igreja e condenados a penas que iam desde penitências espirituais até à
prisão e ao desterro;
2- Os autos-de-fé
que se realizavam na praça pública onde eram condenados não apenas os
“reconciliados”, mas também os “relaxados” (aqueles que eram entregues à
Justiça secular para execução da pena de morte.
Com o passar do tempo, os autos-de-fé passaram a constituir
um grandioso espetáculo, realizado com grande pompa e segundo um cerimonial
rigorosamente estabelecido. Assistiam a estas cerimónias não apenas as
autoridades religiosas e civis (muitas vezes o próprio rei estava presente),
mas toda a população da cidade que gritava em júbilo enquanto os condenados
eram queimados vivos.
http://knoow.net/historia/historiaportug/auto-de-fe/
Auto-de-fé ou auto-da-fé refere-se a eventos de penitência
realizados publicamente (ou em espaços reservados para isso) com humilhação de
heréticos e apóstatas bem como punição aos cristãos-novos pelo não cumprimento
ou vigilância da nova fé lhes outorgada, postos em prática pela Inquisição,
principalmente em Portugal e Espanha.
As punições para os condenados pela Inquisição iam da
obrigação de envergar um sambenito (espécie de capa ou tabardo penitencial),
passando por ordens de prisão e, finalmente, em jeito de eufemismo, o condenado
era relaxado à justiça secular, isto é, entregue aos carrascos da Coroa (poder
secular, em oposição ao poder sagrado do clero). O estado secular procedia às
execuções como punição a uma ofensa herética repetida, em consequência da
condenação pelo tribunal religioso. Se os prisioneiros desta categoria
continuassem a defender a heresia e repudiar a Igreja Católica, eram queimados
vivos. Contudo, se mostrassem arrependimento e se decidissem reconciliar com o
catolicismo, os carrascos procederiam ao "piedoso" acto de os
estrangular antes de acenderem a pira de lenha.
Os autos de fé decorriam em praças públicas e outros locais
muito frequentados, tendo como assistência regular representantes da autoridade
eclesiástica e civil.
Inquisidores em Portugal
por ordem alfabética:
A
Afonso de Almeida
André de Santa Maria
D
Diogo da Silva
F
Fernando Martins de
Mascarenhas
Francisco de Castro,
inquisidor-geral
Francisco de São Jerônimo
Frei Inácio de São Caetano
G
Gaspar Barreiros
H
Henrique I (Lisboa, 31 de
janeiro de 1512 – Almeirim, 31 de janeiro de 1580), apelidado de "o
Casto" e "o Cardeal-Rei", foi o Rei de Portugal e Algarves de
1578 até sua morte, além de cardeal da Igreja católica desde 1545. Era o quinto
filho do rei Manuel I e sua segunda esposa Maria de Aragão e Castela, tendo
servido entre 1562 e 1568 como regente de seu sobrinho neto o rei Sebastião.
J
Jorge de Almeida
Jorge de Santiago
José Joaquim da Cunha
Azeredo Coutinho
M
Manuel de Almada
Manuel de Almeida
Manuel de Meneses, Bispo
de Lamego e Coimbra
Marcos Teixeira de
Mendonça
Miguel de Castro
N
Nuno da Cunha e Ataíde
P
Paulo António de Carvalho
e Mendonça
Pedro de Castilho
Pedro de Lencastre, Duque
de Aveiro
R
Rodrigo da Cunha
Rodrigo de Miranda
Henriques
S
Sebastião de Matos de
Noronha
V
Veríssimo de Lencastre
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